Programas intra-empresa certificados pela DGERT, desenhados a partir de um objetivo de negócio concreto e entregues onde o trabalho acontece — com o dossier técnico-pedagógico tratado por nós.
Cada programa segue o mesmo percurso. O que muda é o conteúdo — e isso decide-se consigo, não a partir de um catálogo.
Uma reunião para perceber o que falha hoje: uma equipa nova, uma chefia que mudou, uma auditoria a chegar, uma obrigação legal por cumprir.
Conteúdos, duração e formato a partir desse objetivo. Presencial nas suas instalações, online ou misto, em horário que não pare a operação.
Escolhido pela área e pela experiência no seu setor, com CCP válido. É sempre a mesma pessoa do princípio ao fim da ação.
A formação decorre onde combinámos. Sessões curtas e concentradas, com exemplos do trabalho real das pessoas que estão na sala.
Presenças, programa, avaliação e certificados registados no SIGO. Entregamos o dossier técnico-pedagógico organizado — é o que a ACT pede quando aparece.
As áreas em que a procura das empresas é maior. Se o tema que precisa não estiver aqui, diga-nos — o desenho é à medida, dentro do nosso âmbito de certificação.
Chefias novas ou promovidas, coordenação de equipas, delegação, gestão de desempenho.
Comunicação interpessoal, assertividade, negociação e gestão de conflitos no dia a dia.
Técnicas de venda, atendimento ao cliente e relação comercial, na loja ou em visita.
Gestão do tempo, trabalho em equipa, team building e bem-estar no trabalho.
Segurança e higiene no trabalho e gestão de resíduos, aplicadas ao posto de trabalho.
O Código do Trabalho obriga a um mínimo de formação certificada por trabalhador em cada ano. A conversa com a ACT não é sobre boa vontade — é sobre registos.
É o mínimo anual de formação contínua certificada previsto no artigo 131.º do Código do Trabalho, para trabalhadores com contrato sem termo.
O crédito de horas não utilizado transita e pode ser reclamado pelo trabalhador, incluindo em sede de cessação do contrato.
Uma contraordenação grave: a coima varia com a dimensão da empresa e o volume de negócios, e aplica-se por cada trabalhador em falta, não uma vez só.
Só conta formação certificada, com registo. É por isso que entregamos o dossier — é ele que prova o cumprimento.
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