Formação Profissional

Formação à medida.
Dentro da sua empresa.

Programas intra-empresa certificados pela DGERT, desenhados a partir de um objetivo de negócio concreto e entregues onde o trabalho acontece — com o dossier técnico-pedagógico tratado por nós.

40 HORAS
Mínimo anual por trabalhador
DGERT C 6146
Entidade formadora certificada
INTRA-EMPRESA
Nas suas instalações ou online
30 min
Reunião exploratória, sem custos
01Como trabalhamos/ 05

Do objetivo de negócio ao certificado.

Cada programa segue o mesmo percurso. O que muda é o conteúdo — e isso decide-se consigo, não a partir de um catálogo.

01

Diagnóstico

Uma reunião para perceber o que falha hoje: uma equipa nova, uma chefia que mudou, uma auditoria a chegar, uma obrigação legal por cumprir.

02

Desenho do programa

Conteúdos, duração e formato a partir desse objetivo. Presencial nas suas instalações, online ou misto, em horário que não pare a operação.

03

Formador certificado

Escolhido pela área e pela experiência no seu setor, com CCP válido. É sempre a mesma pessoa do princípio ao fim da ação.

04

Execução

A formação decorre onde combinámos. Sessões curtas e concentradas, com exemplos do trabalho real das pessoas que estão na sala.

05

Dossier e avaliação

Presenças, programa, avaliação e certificados registados no SIGO. Entregamos o dossier técnico-pedagógico organizado — é o que a ACT pede quando aparece.

02Áreas/ 05

Onde criamos impacto.

As áreas em que a procura das empresas é maior. Se o tema que precisa não estiver aqui, diga-nos — o desenho é à medida, dentro do nosso âmbito de certificação.

01

Liderança e gestão de equipas

Chefias novas ou promovidas, coordenação de equipas, delegação, gestão de desempenho.

02

Comunicação, negociação e conflitos

Comunicação interpessoal, assertividade, negociação e gestão de conflitos no dia a dia.

03

Vendas e atendimento

Técnicas de venda, atendimento ao cliente e relação comercial, na loja ou em visita.

04

Organização do trabalho

Gestão do tempo, trabalho em equipa, team building e bem-estar no trabalho.

05

Segurança e ambiente

Segurança e higiene no trabalho e gestão de resíduos, aplicadas ao posto de trabalho.

03Obrigação legal/ 04

As 40 horas não são opcionais.

O Código do Trabalho obriga a um mínimo de formação certificada por trabalhador em cada ano. A conversa com a ACT não é sobre boa vontade — é sobre registos.

01

40 horas por ano, por trabalhador

É o mínimo anual de formação contínua certificada previsto no artigo 131.º do Código do Trabalho, para trabalhadores com contrato sem termo.

02

As horas não gastas acumulam

O crédito de horas não utilizado transita e pode ser reclamado pelo trabalhador, incluindo em sede de cessação do contrato.

03

A coima é por trabalhador

Uma contraordenação grave: a coima varia com a dimensão da empresa e o volume de negócios, e aplica-se por cada trabalhador em falta, não uma vez só.

04

O que conta é o registo

Só conta formação certificada, com registo. É por isso que entregamos o dossier — é ele que prova o cumprimento.

Próximo passo

Que formação é que a sua equipa precisa este ano?