Formação à medida. Sem esperar por apoios.
Programas certificados desenhados a partir de um objetivo concreto da sua empresa e dados onde o trabalho acontece. É a forma mais direta de cumprir as 40 horas anuais e de preparar a equipa.
Onde a procura das PME é maior.
Dentro das áreas em que estamos certificados pela DGERT. O conteúdo decide-se consigo, não a partir de um catálogo.
Liderança e gestão de equipas
Chefias novas ou promovidas, coordenação, delegação e gestão de desempenho.
Comunicação e relação no trabalho
Comunicação interpessoal, assertividade, negociação e gestão de conflitos no dia a dia.
Vendas e atendimento
Técnicas de venda, atendimento ao cliente e relação comercial, na loja ou no terreno.
Organização do trabalho
Gestão do tempo, trabalho em equipa, integração de novos colaboradores.
Segurança no trabalho
Segurança e higiene aplicadas ao posto de trabalho de cada equipa.
Primeiros socorros
Suporte básico de vida e primeiros socorros para equipas de empresa, no nosso site especializado. →
Do objetivo de negócio ao certificado.
Cada programa segue o mesmo percurso. Presencial nas suas instalações, online ou nas nossas instalações no Porto, em horário que não pare a operação.
Diagnóstico
Uma conversa para perceber o que falha hoje: uma equipa nova, uma chefia que mudou, uma obrigação por cumprir.
Desenho
Conteúdos, duração e formato a partir desse objetivo. Com proposta e data de arranque.
Formador certificado
Escolhido pela área e pela experiência no seu setor, a mesma pessoa do princípio ao fim.
Execução
Sessões concentradas, com exemplos do trabalho real das pessoas que estão na sala.
Dossier e certificados
Presenças, avaliação e certificados registados. Entregamos o dossier que prova o cumprimento.
As 40 horas não são opcionais
- 40 horas por ano, por trabalhador: artigo 131.º, n.º 2 do Código do Trabalho (proporcional nos contratos a termo de 3 meses ou mais).
- Pelo menos 10% dos trabalhadores com formação em cada ano: artigo 131.º, n.º 5.
- As horas não dadas não desaparecem: ao fim de 2 anos passam a crédito de horas do trabalhador (artigo 132.º).
- O incumprimento é contraordenação grave: artigo 131.º, n.º 10.
Quanto tempo demora a arrancar?
Sem candidatura, o prazo depende só do desenho do programa e da agenda da equipa. Na reunião exploratória dizemos-lhe a data possível.
A formação conta para as 40 horas obrigatórias?
Sim. Somos entidade formadora certificada pela DGERT: a formação é registada e dá certificado, que é o que conta para o artigo 131.º do Código do Trabalho.
E se o tema que preciso não estiver na lista?
Diga-nos. Desenhamos à medida dentro das áreas em que estamos certificados. Se o tema estiver fora delas, dizemos-lhe honestamente.
Fazem o plano de formação anual?
Sim. As empresas têm de ter um plano de formação anual ou plurianual, feito a partir de um diagnóstico de necessidades (artigo 13.º da Lei 105/2009); a obrigação não se aplica às microempresas. Ajudamos a fazê-lo.
Informação revista a 27 de setembro de 2026.
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