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PMECaminho B · Formação à medida

Formação à medida. Sem esperar por apoios.

Programas certificados desenhados a partir de um objetivo concreto da sua empresa e dados onde o trabalho acontece. É a forma mais direta de cumprir as 40 horas anuais e de preparar a equipa.

40 HORAS
Mínimo anual por pessoa
3 FORMATOS
Na empresa, online ou no Porto
DGERT C 6146
Entidade formadora certificada
30 MIN
Reunião inicial, sem custos
01Áreas

Onde a procura das PME é maior.

Dentro das áreas em que estamos certificados pela DGERT. O conteúdo decide-se consigo, não a partir de um catálogo.

01

Liderança e gestão de equipas

Chefias novas ou promovidas, coordenação, delegação e gestão de desempenho.

02

Comunicação e relação no trabalho

Comunicação interpessoal, assertividade, negociação e gestão de conflitos no dia a dia.

03

Vendas e atendimento

Técnicas de venda, atendimento ao cliente e relação comercial, na loja ou no terreno.

04

Organização do trabalho

Gestão do tempo, trabalho em equipa, integração de novos colaboradores.

05

Segurança no trabalho

Segurança e higiene aplicadas ao posto de trabalho de cada equipa.

06

Primeiros socorros

Suporte básico de vida e primeiros socorros para equipas de empresa, no nosso site especializado. →

02Como trabalhamos

Do objetivo de negócio ao certificado.

Cada programa segue o mesmo percurso. Presencial nas suas instalações, online ou nas nossas instalações no Porto, em horário que não pare a operação.

01

Diagnóstico

Uma conversa para perceber o que falha hoje: uma equipa nova, uma chefia que mudou, uma obrigação por cumprir.

02

Desenho

Conteúdos, duração e formato a partir desse objetivo. Com proposta e data de arranque.

03

Formador certificado

Escolhido pela área e pela experiência no seu setor, a mesma pessoa do princípio ao fim.

04

Execução

Sessões concentradas, com exemplos do trabalho real das pessoas que estão na sala.

05

Dossier e certificados

Presenças, avaliação e certificados registados. Entregamos o dossier que prova o cumprimento.

03Obrigação legal

As 40 horas não são opcionais

  • 40 horas por ano, por trabalhador: artigo 131.º, n.º 2 do Código do Trabalho (proporcional nos contratos a termo de 3 meses ou mais).
  • Pelo menos 10% dos trabalhadores com formação em cada ano: artigo 131.º, n.º 5.
  • As horas não dadas não desaparecem: ao fim de 2 anos passam a crédito de horas do trabalhador (artigo 132.º).
  • O incumprimento é contraordenação grave: artigo 131.º, n.º 10.
Só conta formação certificada, com registo. É por isso que entregamos o dossier técnico-pedagógico: é ele que prova o cumprimento.
Quanto tempo demora a arrancar?

Sem candidatura, o prazo depende só do desenho do programa e da agenda da equipa. Na reunião exploratória dizemos-lhe a data possível.

A formação conta para as 40 horas obrigatórias?

Sim. Somos entidade formadora certificada pela DGERT: a formação é registada e dá certificado, que é o que conta para o artigo 131.º do Código do Trabalho.

E se o tema que preciso não estiver na lista?

Diga-nos. Desenhamos à medida dentro das áreas em que estamos certificados. Se o tema estiver fora delas, dizemos-lhe honestamente.

Fazem o plano de formação anual?

Sim. As empresas têm de ter um plano de formação anual ou plurianual, feito a partir de um diagnóstico de necessidades (artigo 13.º da Lei 105/2009); a obrigação não se aplica às microempresas. Ajudamos a fazê-lo.

Informação revista a 27 de setembro de 2026.

Próximo passo

Que formação precisa a sua equipa este ano?