Formação financiada para PME: o que existe hoje.
As vias que interessam a uma PME, lado a lado: quem candidata, quanto paga a empresa e em que estado estão. Informação revista a 27 de setembro de 2026.
Quatro caminhos, regras diferentes.
Em setembro de 2026 os avisos de formação empresarial do COMPETE 2030 estão fechados a candidaturas novas. Ainda assim, uma PME pode aderir a projetos já aprovados. No projeto de clusters em que somos entidade formadora, há lugar para empresas novas até ao fim de 2027.
| Via | Para quem | Quem candidata | Quanto paga a empresa | Estado a 27 de setembro de 2026 |
|---|---|---|---|---|
| Formação-ação COMPETE 2030 · SIQRH |
PME do Norte, Centro e Alentejo; empresários e trabalhadores | Associações empresariais; a empresa adere | A partir de 10% (até 90% financiado em minimis) | Aviso fechado adesão a projetos aprovados |
| Formação empresarial conjunta — Clusters | PME ligadas a um dos 7 clusters de competitividade (calçado e moda, automóvel, construção, habitat, têxtil, Produtech, engineering & tooling) | O cluster, com as empresas aderentes | Depende da dimensão da empresa e do aviso | Projeto em execução aceita empresas novas até ao fim de 2027 |
| Formação conjunta — Comércio e Serviços | PME do comércio e serviços que não cabem nos clusters | Associações do setor; a empresa adere | Cofinanciamento até 70% | Aviso fechado adesão a projetos aprovados |
| Fundo de Compensação do Trabalho | Empresas que descontaram para o FCT (out/2013 – mai/2023) | A própria empresa pede o resgate | Nada de novo: é saldo da própria empresa, não um apoio público | Prazo 31/12/2026 |
Fontes: aviso Formação-Ação (COMPETE 2030) · aviso Clusters (COMPETE 2030) · FAQ do Fundo de Compensação. As taxas exatas dependem de cada aviso e da dimensão da empresa.
O que decide se a sua empresa entra
- Onde fica a empresa. A formação-ação e os projetos de clusters do COMPETE 2030 são para o Norte, o Centro e o Alentejo.
- A dimensão. São programas para PME: menos de 250 trabalhadores.
- O minimis disponível. Se a empresa já usou grande parte dos 300 000 € em 3 anos, o apoio pode ficar limitado.
- O objetivo da formação. Formação para cumprir obrigações legais fica de fora. Entra formação que melhore a gestão, a organização e as competências da equipa.
- A situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social, como em qualquer apoio público.
- Haver lugar num projeto. Com os avisos fechados, é o fator decisivo.
E se a resposta for não?
Continua a ter solução. A formação à medida arranca em semanas, sem candidatura, e é a forma normal de cumprir as 40 horas anuais. Se a empresa descontou para o Fundo de Compensação do Trabalho, pode ainda usar esse saldo até 31 de dezembro de 2026.
Se os avisos estão fechados, ainda há formação financiada?
Pode haver. Os projetos aprovados executam-se durante vários meses e aceitam a adesão de novas empresas enquanto houver lugares; no projeto de clusters em que trabalhamos, até ao fim de 2027. A pergunta útil não é «qual é o aviso aberto», mas «há um projeto aprovado com lugar para a minha empresa?». É isso que verificamos no diagnóstico.
O que é o regime de minimis?
É um limite europeu aos apoios públicos que uma empresa pode receber sem notificação à Comissão: 300 000 € por empresa em 3 anos (Regulamento (UE) 2023/2831). Quase toda a formação financiada para PME conta para esse limite, por isso é preciso saber quanto a empresa já usou. A sua contabilidade sabe dizer.
A formação obrigatória (40 horas, segurança) pode entrar?
Em regra, não: os avisos de formação empresarial excluem a formação para cumprir normas nacionais obrigatórias. Essa faz-se como formação à medida.
Quem faz a candidatura?
Na formação-ação e nos projetos conjuntos, quem candidata é normalmente uma associação empresarial ou o cluster; a empresa adere ao projeto. Nós somos a entidade formadora que executa a formação e a consultoria.
Informação revista a 27 de setembro de 2026. Os avisos mudam: confirmamos sempre o estado no dia em que falamos consigo.
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